Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez: seus direitos em caso de incapacidade para o trabalho

Saiba mais sobre a diferença entre os benefícios e quais são as principais dicas para alcançar a aposentadoria por invalidez.

Dra. Maria Paula Carvalho

4/23/20253 min read

Quando a saúde falha, tudo para. Não é só o corpo que sofre — a renda da casa também é afetada. Por isso, a Previdência Social oferece dois benefícios importantes para quem está temporária ou permanentemente incapaz de trabalhar: o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Muita gente tem direito a um desses benefícios e não sabe. Outras pessoas até conhecem, mas enfrentam obstáculos e negativas injustas do INSS.

Se esse é o seu caso — ou o de alguém da sua família — este texto vai te ajudar a entender quem tem direito, como funciona cada benefício e o que fazer quando o INSS diz “não”.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Apesar de parecidos, esses dois benefícios têm finalidades diferentes:

  • Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária):

É para quem fica temporariamente incapaz de trabalhar, por doença ou acidente. A incapacidade precisa ser comprovada por perícia médica do INSS, e o benefício é pago enquanto durar o afastamento.

  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

É para quem não tem mais condições de retornar ao trabalho, de forma definitiva. Também exige perícia, mas nesse caso o INSS reconhece que a pessoa não tem mais capacidade laboral e, por isso, o benefício é permanente (embora possa ser revisto periodicamente).

Quem tem direito?

Para os dois benefícios, é preciso atender a requisitos básicos:

  • Estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (aquele tempo em que a pessoa pode ficar sem contribuir, mas ainda mantém os direitos);

  • Ter qualidade de segurado;

  • Ter, em geral, pelo menos 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei);

  • Comprovar a incapacidade por laudos médicos e pela perícia do INSS.

O que mudou com a Reforma?

O nome técnico do auxílio-doença passou a ser "auxílio por incapacidade temporária".
Já a aposentadoria por invalidez agora é chamada de "aposentadoria por incapacidade permanente".

Além disso, o cálculo dos dois benefícios também foi alterado, e o valor pode ser inferior ao salário que a pessoa recebia em atividade.

Quais são os principais obstáculos para receber a aposentadoria por invalidez?

Apesar de ser um direito garantido, a aposentadoria por invalidez é uma das mais difíceis de ser concedidas pelo INSS. Os principais motivos de negativa ou demora são:

  • Negativa da perícia médica, mesmo com laudos consistentes;

  • Desconhecimento sobre doenças graves que dispensam carência;

  • Incapacidade considerada parcial, quando a pessoa já não consegue exercer sua profissão;

  • Erro na análise da qualidade de segurado ou do período de carência;

  • Problemas no CNIS, como vínculos e contribuições não reconhecidas;

  • INSS considerando que a pessoa pode ser reabilitada para outra função, mesmo sem condições reais de isso acontecer.

Esses obstáculos, infelizmente, fazem com que muita gente fique sem renda em momentos de fragilidade — quando mais precisa de apoio.

Somos um escritório de advocacia com atuação direta em benefícios por incapacidade, tanto no pedido inicial quanto em revisões ou ações judiciais. Sabemos o quanto esse processo pode ser desgastante para quem já está enfrentando um problema de saúde.

Com o nosso acompanhamento podemos ver qual dos benefícios podem ser concedidos ao presente caso, auxílio ao reunir laudos, exames e documentos médicos consistentes, Corrigir erros no CNIS e garantir que todas as contribuições sejam reconhecidas, entrar e acompanhar de perto a concessão ou restabelecimento do benefício.